04 - Lei Ordinária nº 22, de 01 de dezembro de 1971
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Corbélia autorizado a DECRETAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, as entidades municipais, que apresentem os seguintes documentos:
§ 1º
Requerimento ao Sr. Prefeito.
§ 2º
Personalidade Jurídica (Art. Do Registro em Cartório).
§ 3º
Prova de Gratuidade dos cargos de direção, através de atestados com a firma reconhecida, caso não esteja expresso em estatuto.
§ 4º
Atestado de Respectivo funcionamento.
§ 5º
Prova de prestação de serviços relevantes a coletividades, mediante apresentação de relatório ou balancete.
§ 6º
Estatutos.
Art. 2º.
As declaração de utilidade pública municipal pelo senhor Prefeito Municipal será efetivada a entidade que apresentarem os documentos exigidos pelo art. 1º deste projeto de Lei e desde que não venha onerar os cofres públicos do município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.