04 - Lei Ordinária nº 15, de 10 de junho de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

15

1975

10 de Junho de 1975

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a alienações de Equipamentos Rodoviários usado, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a alienações de Equipamentos Rodoviários usado, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E, EU Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o (Poder) Prefeito Municipal autorizado a proceder a alienação por venda de 1 trator de esteiras marca “Massey Ferguson” – mod. 3366 – motor nº 6926747 – série 6091014 – motor diesel perkings – 76 HP – e 1 trator rodoviário marca “Massey Ferguson” – com pá carregadeira – mod. MF-33R. tração com 4 rodas – motor diesel 74 HP – com conversor de torque – carregador frontal com caçamba de 1,03 mts. 3 – motor 24 ua 7833 – série 3010200138, de conformidade com o que dispõe o art.143, do decreto federal nº 200 de 25/02/1967.
          Art. 2º. 
          O valor mínimo para a venda do equipamento mencionado no artigo anterior, será estabelecido por uma comissão composta de 3 (três) membros, designada pelo Chefe do Executivo Municipal.
            Art. 3º. 
            A venda do referido equipamento, só poderá ser efetuada para pagamento à vista.
              Art. 4º. 
              O produto da venda do equipamento constante do art.1º, objeto da presente lei, deverá ser aplicado como parte de pagamento na compra de 1 trator de esteiras nova, observadas as disposições do art.16º da Resolução nº 118 de 06/12/72, do Egrégio Tribunal de contas da União.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                  Em 10 de junho de 1975.
                   
                   
                  JOSÉ MIRON MULLER
                  Prefeito Municipal
                   

                   

                   

                  Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/843/ta