04 - Lei Ordinária nº 15, de 10 de junho de 1975
Art. 1º.
Fica o (Poder) Prefeito Municipal autorizado a proceder a alienação por venda de 1 trator de esteiras marca “Massey Ferguson” – mod. 3366 – motor nº 6926747 – série 6091014 – motor diesel perkings – 76 HP – e 1 trator rodoviário marca “Massey Ferguson” – com pá carregadeira – mod. MF-33R. tração com 4 rodas – motor diesel 74 HP – com conversor de torque – carregador frontal com caçamba de 1,03 mts. 3 – motor 24 ua 7833 – série 3010200138, de conformidade com o que dispõe o art.143, do decreto federal nº 200 de 25/02/1967.
Art. 2º.
O valor mínimo para a venda do equipamento mencionado no artigo anterior, será estabelecido por uma comissão composta de 3 (três) membros, designada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º.
A venda do referido equipamento, só poderá ser efetuada para pagamento à vista.
Art. 4º.
O produto da venda do equipamento constante do art.1º, objeto da presente lei, deverá ser aplicado como parte de pagamento na compra de 1 trator de esteiras nova, observadas as disposições do art.16º da Resolução nº 118 de 06/12/72, do Egrégio Tribunal de contas da União.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.