04 - Lei Ordinária nº 1.117, de 21 de janeiro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.141, de 26 de outubro de 2021
Vigência entre 21 de Janeiro de 2021 e 25 de Outubro de 2021.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.117, de 21 de janeiro de 2021
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.117, de 21 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Concede reposição inflacionária geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.
Art. 2º.
A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2021, pela aplicação do índice de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores do Legislativo Municipal.
§ 1º
O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2020.
§ 2º
O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.