Avulso - Legislação citada de 12/02/2024 por Assessoria Legislativa (Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Avulso
Nome
Legislação citada
Data
12/02/2024
Autor
Assessoria Legislativa
Ementa
Portaria nº 752/GM/MS, de 15 de junho de 2023, Dispõe sobre a expansão de novas vagas no Programa Mais Médicos para o Brasil na modalidade coparticipação e dá outras providências.
Art. 2º As vagas de expansão, na modalidade de que trata este ato, são de livre adesão dos entes subnaciconais e custeadas em regime de coparticipação, conforme metodologia própria de priorização de municípios e de dimensionamento.
Art. 3º A coparticipação no financiamento consistirá no desconto do valor de custeio mensal da bolsa do profissional do repasse fundo a fundo, limitado ao teto federal do Piso de Atenção Primária do referido ente, ficando a cargo do Ministério da Saúde o custeio das demais despesas do programa, exceto o auxílio moradia e alimentação.
§ 1º O financiamento de vagas de coparticipação se dará a partir da adesão dos gestores municipais, autorizando assim o desconto no repasse fundo a fundo nos termos do caput deste artigo.
§ 2º O desconto mensal ocorrerá na Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde.
§ 3º O auxílio para moradia e alimentação permanecerão custeados pelo ente solicitante.
Art. 2º As vagas de expansão, na modalidade de que trata este ato, são de livre adesão dos entes subnaciconais e custeadas em regime de coparticipação, conforme metodologia própria de priorização de municípios e de dimensionamento.
Art. 3º A coparticipação no financiamento consistirá no desconto do valor de custeio mensal da bolsa do profissional do repasse fundo a fundo, limitado ao teto federal do Piso de Atenção Primária do referido ente, ficando a cargo do Ministério da Saúde o custeio das demais despesas do programa, exceto o auxílio moradia e alimentação.
§ 1º O financiamento de vagas de coparticipação se dará a partir da adesão dos gestores municipais, autorizando assim o desconto no repasse fundo a fundo nos termos do caput deste artigo.
§ 2º O desconto mensal ocorrerá na Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde.
§ 3º O auxílio para moradia e alimentação permanecerão custeados pelo ente solicitante.
Indexação
Texto Integral