04 - Lei Ordinária nº 877, de 26 de agosto de 2015
Altera o(a)
04 - Lei Ordinária nº 657, de 16 de maio de 2007
Art. 1º.
O artigo 2º, § 2º da Lei Municipal n. 657/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os membros do conselho de acompanhamento e controle terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.