04 - Lei Ordinária nº 1.127, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1111, de 14 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, PNAFM Fase III, e suas alterações, destinados à modernização da gestão administrativa/fiscal deste Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
..............................................................................” (NR)
..............................................................................” (NR)
Art. 2º.
O caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 1111, de 14 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"Os recursos provenientes da operação do crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais, nos termos do inciso II, § 1º do Art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020.” (NR)
Art. 3º.
Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1111, de 14 de dezembro de 2020, não retificadas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.