04 - Lei Ordinária nº 1.138, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1138

2021

2 de Setembro de 2021

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1085 de 08 de abril de 2020 que Autoriza o Executivo Municipal a realizar transferência de recurso financeiro na forma de auxílio para obras de reforma, no prédio de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e abre Crédito Adicional Especial e dá, outras providências.

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Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1085 de 08 de abril de 2020 que Autoriza o Executivo Municipal a realizar transferência de recurso financeiro na forma de auxílio para obras de reforma, no prédio de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e abre Crédito Adicional Especial e dá, outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1085, de 08 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recurso financeiro a título de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia/Pr - APAE, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), com a finalidade de realizar obras de reforma e melhorias nas instalações físicas da entidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.