04 - Lei Ordinária nº 1.138, de 02 de setembro de 2021
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1085 de 08 de abril de 2020 que Autoriza o Executivo Municipal a realizar transferência de recurso financeiro na forma de auxílio para obras de reforma, no prédio de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e abre Crédito Adicional Especial e dá, outras providências.
Art. 1º.
O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1085, de 08 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recurso financeiro a título de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia/Pr - APAE, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), com a finalidade de realizar obras de reforma e melhorias nas instalações físicas da entidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.