04 - Lei Ordinária nº 1.085, de 08 de abril de 2020
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.138, de 02 de setembro de 2021
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2021.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.138, de 02 de setembro de 2021
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.138, de 02 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recurso financeiro a título de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia/Pr - APAE, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a finalidade de realizar obras de reforma e melhorias nas instalações físicas da entidade.
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recurso financeiro a título de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia/Pr - APAE, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), com a finalidade de realizar obras de reforma e melhorias nas instalações físicas da entidade.
Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.138, de 02 de setembro de 2021.
Art. 2º.
O Poder Executivo deverá designar um servidor efetivo formado em engenharia civil, para ser gestor da parceria, o qual deverá acompanhar e fiscalizar a execução da obra, juntamente com a equipe técnica de avaliação, acompanhamento e monitoramento das parcerias firmadas pelo município.
Art. 3º.
A prestação de contas ficará a cargo da instituição obedecendo-se os prazos determinados no termo de parceria e/ou Plano de Trabalho.
§ 1º
Deverão os recursos serem repassados em conta específica apresentada pela entidade.
§ 2º
O desembolso seguirá cronograma instituído no Plano de Trabalho.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura no corrente exercício do Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 08.002.08.244.0100.2.325.4.4.50.42.00.00 - AUXÍLIOS, Fonte 1000, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na manutenção do Programa de Proteção Social Básica.
Art. 5º.
São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes da anulação das dotações discriminadas abaixo, conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964:
Art. 6º.
A abertura deste crédito especial, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2020 e ao mesmo tempo fica autorizado a adequar os valores na LDO e no PPA 2018-2021 com à inclusão do novo elemento de despesa.
Art. 7º.
A abertura do Crédito Adicional Especial será feita por Decreto do Executivo, na medida que se fizerem necessários, em conformidade com o artigo 42 da Lei nº 4.320/1964. As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.