04 - Lei Ordinária nº 984, de 22 de janeiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.114, de 15 de dezembro de 2020
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2020.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.114, de 15 de dezembro de 2020
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.114, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Autoriza o Município de Corbélia, Estado do Paraná a receber, mediante doação onerosa, com encargos, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, com área de 9.199,30m², adjacente ao bairro Jardim Vera Lúcia, situado no perímetro urbano do Município, a saber:
Área de 9.199,30m², que deverá ser desmembrada do Lote de terras rural nº 81-D, oriundo da unificação do lote rural nº 81-C e parte destacada do lote rural nº 80-E, da Gleba nº 02, da COLÔNIA A CASCAVEL, situado neste Município e Comarca de Corbélia/PR, 953.360,78m², sem benfeitorias, com todas as medidas, confrontações e demais característicos do imóvel descritos no objeto da Matrícula nº 22.483 do Ofício de Registro de Imóveis de Corbélia, e, denominada de Lote nº 81-D-2 e conterá as seguintes medidas e confrontações: Partindo do marco 18a; deste, segue linha seca, confrontando com o Loteamento denominado “Jardim Vera Lucia” com o azimute de 106°56'35" e a distância de 765,87 m até o marco 20; deste, segue linha seca, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, situado dentro do Lote Rural nº 81-D-1, da mesma subdivisão com o azimute de 197°34'35" e a distância de 12,00 m até o marco 19; deste, segue linha seca, confrontando com o Lote Rural nº 81-D-1, da mesma subdivisão com o azimute de 286°56'35" e a distância de 767,33 m até o marco 18; deste, segue linha seca, confrontando com a estrada municipal que é prolongamento da Avenida Rio Grande do Sul, tendo no outro lado o Lote Rural nº 79-B-5 com o azimute de 24°29'52" e a distância de 12,10 m, até o marco 18a; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º.
A aceitação da doação do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, por escritura pública, sujeitará o Município ao cumprimento das seguintes condições:
I –
a aceitação da doação do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, por escritura pública, sujeitará o Município ao cumprimento das seguintes condições:
II –
pavimentar com pedras poliédrica ou concreto asfáltico a futura via até a data de trinta de dezembro de dois mil e vinte (30/12/2020);
II –
pavimentar com pedras poliédricas ou concreto asfáltico a futura via até a data de trinta de junho de dois mil e vinte e um (30/06/2021);
Alteração feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.114, de 15 de dezembro de 2020.
III –
promover a limpeza de entulhos, resíduos, lixos e outros, que se depositarem sobre o futuro Lote Rural nº 81-D-1, na margem em que se faz divisa com a futura rua, enquanto não se der destinação de loteamento/urbanização, considerando que a ocupação atual é de fins agrícola.
Parágrafo único
O descumprimento das obrigações descritas nos incisos I e II do caput deste artigo sujeitará o Município donatário à revogação por inexecução do encargo, nos termos do Art. 562 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Art. 3º.
O Município fica autorizado a:
I –
realizar todas as despesas decorrentes da elaboração de projetos, medições, avaliações, desmembramento, abertura de matrícula, lavratura da escritura pública, entre outras eventuais obrigações ou procedimentos para o aperfeiçoamento da doação.
II –
suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias existentes para o cumprimento das obrigações previstas nos Artigos 2º e 3º desta Lei.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará imóvel Em virtude da futura escritura pública de doação a área descrita e caracterizada na cláusula segunda e projeto anexo ficará afetada como bem público de uso comum do povo, incorporada e perpetuada como logradouro público, para implantação do alinhamento de rua no bairro Jardim Vera Lúcia, nesta Cidade.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.