04 - Lei Ordinária nº 984, de 22 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

984

2018

22 de Janeiro de 2018

Autoriza o Município a receber em doação onerosa, imóvel que especifica destinada a implantação de alinhamento de logradouro adjacente ao loteamento Jardim Vera Lúcia, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2020.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.114, de 15 de dezembro de 2020
Autoriza o Município a receber em doação onerosa, imóvel que especifica destinada a implantação de alinhamento de logradouro adjacente ao loteamento Jardim Vera Lúcia, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Autoriza o Município de Corbélia, Estado do Paraná a receber, mediante doação onerosa, com encargos, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, com área de 9.199,30m², adjacente ao bairro Jardim Vera Lúcia, situado no perímetro urbano do Município, a saber:
          Área de 9.199,30m², que deverá ser desmembrada do Lote de terras rural nº 81-D, oriundo da unificação do lote rural nº 81-C e parte destacada do lote rural nº 80-E, da Gleba nº 02, da COLÔNIA A CASCAVEL, situado neste Município e Comarca de Corbélia/PR, 953.360,78m², sem benfeitorias, com todas as medidas, confrontações e demais característicos do imóvel descritos no objeto da Matrícula nº 22.483 do Ofício de Registro de Imóveis de Corbélia, e, denominada de Lote nº 81-D-2 e conterá as seguintes medidas e confrontações: Partindo do marco 18a; deste, segue linha seca, confrontando com o Loteamento denominado “Jardim Vera Lucia” com o azimute de 106°56'35" e a distância de 765,87 m até o marco 20; deste, segue linha seca, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, situado dentro do Lote Rural nº 81-D-1, da mesma subdivisão com o azimute de 197°34'35" e a distância de 12,00 m até o marco 19; deste, segue linha seca, confrontando com o Lote Rural nº 81-D-1, da mesma subdivisão com o azimute de 286°56'35" e a distância de 767,33 m até o marco 18; deste, segue linha seca, confrontando com a estrada municipal que é prolongamento da Avenida Rio Grande do Sul, tendo no outro lado o Lote Rural nº 79-B-5 com o azimute de 24°29'52" e a distância de 12,10 m, até o marco 18a; ponto inicial da descrição deste perímetro.
            Art. 2º. 
            A aceitação da doação do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, por escritura pública, sujeitará o Município ao cumprimento das seguintes condições:
              I – 
              a aceitação da doação do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, por escritura pública, sujeitará o Município ao cumprimento das seguintes condições:
                II – 
                pavimentar com pedras poliédrica ou concreto asfáltico a futura via até a data de trinta de dezembro de dois mil e vinte (30/12/2020);
                  II – 
                  pavimentar com pedras poliédricas ou concreto asfáltico a futura via até a data de trinta de junho de dois mil e vinte e um (30/06/2021);
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.114, de 15 de dezembro de 2020.
                    III – 
                    promover a limpeza de entulhos, resíduos, lixos e outros, que se depositarem sobre o futuro Lote Rural nº 81-D-1, na margem em que se faz divisa com a futura rua, enquanto não se der destinação de loteamento/urbanização, considerando que a ocupação atual é de fins agrícola.
                      Parágrafo único  
                      O descumprimento das obrigações descritas nos incisos I e II do caput deste artigo sujeitará o Município donatário à revogação por inexecução do encargo, nos termos do Art. 562 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
                        Art. 3º. 
                        O Município fica autorizado a:
                          I – 
                          realizar todas as despesas decorrentes da elaboração de projetos, medições, avaliações, desmembramento, abertura de matrícula, lavratura da escritura pública, entre outras eventuais obrigações ou procedimentos para o aperfeiçoamento da doação.
                            II – 
                            suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias existentes para o cumprimento das obrigações previstas nos Artigos 2º e 3º desta Lei.
                              Art. 4º. 
                              O Poder Executivo regulamentará imóvel Em virtude da futura escritura pública de doação a área descrita e caracterizada na cláusula segunda e projeto anexo ficará afetada como bem público de uso comum do povo, incorporada e perpetuada como logradouro público, para implantação do alinhamento de rua no bairro Jardim Vera Lúcia, nesta Cidade.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                                  Em 22 de janeiro de 2018, 57º da Emancipação Política.
                                   
                                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                                  Prefeito Municipal

                                   

                                  Não substitui o texto publicado no DOE 497 de 22/01/2018, pág. 18-19.

                                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/108/ta