04 - Lei Ordinária nº 1.114, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 2018.
Art. 2º.
O inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
pavimentar com pedras poliédricas ou concreto asfáltico a futura via até a data de trinta de junho de dois mil e vinte e um (30/06/2021);
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 15 de dezembro de 2020, 60º da Emancipação Política.
Dangelles Decki
Prefeito em Exercício do Município de Corbélia
Não substitui o texto publicado no DOE 1207 de 17/12/2020, pág. 17-17.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/905/ta