04 - Lei Ordinária nº 989, de 22 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

989

2018

22 de Janeiro de 2018

Concede revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores, Presidente da Câmara e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

a A
Concede revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores, Presidente da Câmara e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica a concedido revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Presidente e do Diretor Geral da Câmara.
          Art. 2º. 
          A revisão geral de que trata o Art. 1º, de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal e de que trata o Art. 3º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 940 de 09 de agosto de 2016, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2018, pela aplicação do índice de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre o subsídio dos mesmos.
            Parágrafo único  
            O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2017.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 4º. 
                A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 22 de janeiro de 2018, 57º da Emancipação Política.
                   
                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                  Não substitui o texto publicado no DOE 497 de 22/01/2018, pág. 26.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/113/ta