04 - Lei Ordinária nº 940, de 09 de agosto de 2016
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 989, de 22 de janeiro de 2018
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 1.032, de 21 de janeiro de 2019
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 1.084, de 17 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
O subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, para o período 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, de R$ 5.343,44 (cinco mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º.
O subsídio dos Vereadores, para o período 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, de R$ 4.109,95 (quatro mil cento e nove reais e noventa e cinco centavos) mensais.
§ 1º
O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto exercer a vereança, o valor do subsídio percebido pelo Vereador.
§ 2º
O Vereador que seja servidor da administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo de que seja detentor ou pelo subsídio fixado por esta lei. Observado o contido no Art. 81, inciso III Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º.
Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local para efeito da proteção assegurada no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único
O pagamento de subsídio acrescido de recomposição pela desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura.
Art. 4º.
O subsídio fixado neste ato destina-se à cobertura pelo desempenho de todas as atividades parlamentares, que incluem as sessões ordinárias, as sessões deliberativas extraordinárias e sessões extraordinárias do período de recesso parlamentar.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.