04 - Lei Ordinária nº 577, de 15 de dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 996, de 24 de abril de 2018
Vigência a partir de 24 de Abril de 2018.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 996, de 24 de abril de 2018
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 996, de 24 de abril de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à assinatura de Convênio com Instituições Financeiras Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais e estabelece outras providências.
Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 996, de 24 de abril de 2018.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à assinatura de convênio com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à assinatura de convênio com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais.
Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 996, de 24 de abril de 2018.
§ 1º
As parcelas mensais não poderão exceder 30% (trinta por cento) dos vencimentos, correspondentes aos salários e proventos.
§ 2º
A consignação em folha de pagamento será processada mediante a concessão de um código para desconto específico.
§ 3º
O comprometimento de percentual do salário do servidor somente se concretizará perante a instituição financeira com a expressa anuência daquele.
§ 3º
O comprometimento de percentual do salário do servidor somente se concretizará perante a instituição financeira com a expressa anuência daquele.
Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 996, de 24 de abril de 2018.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º.
Os convênios poderão ser gerenciados e operacionalizados por softwares e ou serviços de terceiros desde que não onerem o erário público.
Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 996, de 24 de abril de 2018.
Art. 3º.
A forma e as condições de operacionalização com os servidores e as empresas consignatárias serão reguladas por Decreto do Poder Executivo.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 996, de 24 de abril de 2018.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 996, de 24 de abril de 2018.