04 - Lei Ordinária nº 996, de 24 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

996

2018

24 de Abril de 2018

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 577 de 15 de dezembro de 2003 que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à assinatura de Convênio com Instituições Financeiras Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais e estabelece outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 577 de 15 de dezembro de 2003 que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à assinatura de Convênio com Instituições Financeiras Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais e estabelece outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        A ementa, o artigo 1º, o §§ 2º e 3º do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Municipal nº 577 de 15 de dezembro de 2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, comércio e associações, para concessão de empréstimos e ou parcelamentos sob consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
          .............................................................................. (NR)
          § 3º   O comprometimento de percentual do salário do servidor somente se concretizará perante a entidade conveniada com a expressa anuência daquele.
          .............................................................................. (NR)
          Art. 2º.   Os convênios poderão ser gerenciados e operacionalizados por softwares e ou serviços de terceiros desde que não onerem o erário público. (NR)
          Art. 2º. 
          Inclui-se à Lei Municipal nº 577 de 15 de dezembro de 2003 os artigos 3º e 4º com a seguinte redação:
            Art. 3º.   A forma e as condições de operacionalização com os servidores e as empresas consignatárias serão reguladas por Decreto do Poder Executivo. (AC)
            Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (AC)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 24 de abril de 2018, 57º da Emancipação Política.
               
              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 559 de 03/05/2018, pág. 05-06.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/125/ta