05 - Decreto Legislativo nº 1, de 07 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

05 - Decreto Legislativo

1

2022

7 de Junho de 2022

Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2013.

a A
Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2013.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Presidente, promulgo o seguinte:

    DECRETO LEGISLATIVO

      Art. 1º. 
      Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Ivanor Damião Bernardi, referente ao exercício de 2013, rejeitado o Parecer Prévio nº 218, de 15 de julho de 2021 da Segunda Câmara, relativo ao Processo nº 280175/14, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

          CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
          Em 07 de junho de 2021, 61º da Emancipação Política.

           

           

          Paulo Zaquette
          Presidente

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 1577 de 10/06/2022, pág. 15-16.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1202/ta