05 - Decreto Legislativo nº 1, de 07 de junho de 2022
Art. 1º.
Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Ivanor Damião Bernardi, referente ao exercício de 2013, rejeitado o Parecer Prévio nº 218, de 15 de julho de 2021 da Segunda Câmara, relativo ao Processo nº 280175/14, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.