04 - Lei Ordinária nº 1.159, de 13 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1159

2022

13 de Maio de 2022

Dispõe sobre a denominação de três logradouros públicos urbanos, RUA ELARIO SUDBRACK, RUA BROMÉLIA E RUA DAS FLORES, no perímetro urbano de Corbélia.

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Dispõe sobre a denominação de três logradouros públicos urbanos, RUA ELARIO SUDBRACK, RUA BROMÉLIA E RUA DAS FLORES, no perímetro urbano de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica denominado de RUA ELARIO SUDBRACK, o logradouro urbano, sem denominação oficial, conhecido informalmente como “Rua Dama da Noite”, com 303,90m de extensão, confrontando na sua extremidade Oeste com o prolongamento da Avenida São Paulo, em sua extremidade Leste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, no acesso secundário à cidade de Corbélia, conhecido como “Trevo da Coopavel”, em sua extensão lateral Sul confrontando com o Lote nº 89-A-4 (Parque Ecológico Mansueto Fontana), e em sua extensão lateral Norte confrontando com a parte destacada do Lote nº 89, de propriedade da Coopavel.
          Art. 2º. 
          Fica denominado de RUA DAS FLORES, o logradouro urbano, sem denominação oficial, confrontando na sua extremidade Norte com a Rua a ser denominada de “Elário Sudbrack”, em sua extremidade Sul com a Rua Vitória Régia, em sua extensão lateral Leste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, e em sua extensão lateral Oeste confrontando com o Loteamento Industrial Parque das Flores.
            Art. 3º. 
            Fica denominado de RUA BROMÉLIA, o logradouro urbano, sem denominação oficial, confrontando na sua extremidade Oeste com o Lote nº 89-A-4 (Parque Ecológico Mansueto Fontana), em sua extremidade Leste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, ocupada pela Rua a ser denominada de “Das Flores”, em sua extensão lateral Sul confrontando com os Lotes nº 06 e 07 da Quadra nº 01 do Loteamento Industrial Parque das Flores, e em sua extensão lateral Norte confrontando com os Lotes nº 01, 02,03 e 04, do Loteamento Industrial Parque das Flores.
              Art. 4º. 
              Em decorrência desta Lei, compete ao Poder Executivo promover a comunição necessária às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação oficial estabelecida.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 13 de maio de 2022, 61º da Emancipação Política.
                   
                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   
                  Não substitui o texto publicado no DOE 1557 de 16/05/2022, pág. 02-03.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1204/ta