04 - Lei Ordinária nº 1.159, de 13 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica denominado de RUA ELARIO SUDBRACK, o logradouro urbano, sem denominação oficial, conhecido informalmente como “Rua Dama da Noite”, com 303,90m de extensão, confrontando na sua extremidade Oeste com o prolongamento da Avenida São Paulo, em sua extremidade Leste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, no acesso secundário à cidade de Corbélia, conhecido como “Trevo da Coopavel”, em sua extensão lateral Sul confrontando com o Lote nº 89-A-4 (Parque Ecológico Mansueto Fontana), e em sua extensão lateral Norte confrontando com a parte destacada do Lote nº 89, de propriedade da Coopavel.
Art. 2º.
Fica denominado de RUA DAS FLORES, o logradouro urbano, sem denominação oficial, confrontando na sua extremidade Norte com a Rua a ser denominada de “Elário Sudbrack”, em sua extremidade Sul com a Rua Vitória Régia, em sua extensão lateral Leste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, e em sua extensão lateral Oeste confrontando com o Loteamento Industrial Parque das Flores.
Art. 3º.
Fica denominado de RUA BROMÉLIA, o logradouro urbano, sem denominação oficial, confrontando na sua extremidade Oeste com o Lote nº 89-A-4 (Parque Ecológico Mansueto Fontana), em sua extremidade Leste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, ocupada pela Rua a ser denominada de “Das Flores”, em sua extensão lateral Sul confrontando com os Lotes nº 06 e 07 da Quadra nº 01 do Loteamento Industrial Parque das Flores, e em sua extensão lateral Norte confrontando com os Lotes nº 01, 02,03 e 04, do Loteamento Industrial Parque das Flores.
Art. 4º.
Em decorrência desta Lei, compete ao Poder Executivo promover a comunição necessária às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação oficial estabelecida.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.