04 - Lei Ordinária nº 1.166, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1166

2022

13 de Julho de 2022

Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto/contrato do Consórcio Público Intermunicipal Piquiri, e dá outras providências.

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Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto/contrato do Consórcio Público Intermunicipal Piquiri, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado na SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PIQUIRI, devidamente aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada em 18 de novembro de 2021 e 18 de Março de 2022, na forma da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6017, de 17 de janeiro de 2007 e demais alterações.
          Parágrafo único  
          O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PIQUIRI é parte integrante desta Lei, conforme Anexo I.
            Art. 2º. 
            Ficam ratificadas os termos do ATO DO CONSORCIO nº 007/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a reposição de perdas salariais à tabela de vencimentos constantes da Cláusula 67 do Protocolo de Intenções, nos termos do Anexo II desta Lei.
              Art. 3º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 13 de julho de 2022, 62º da Emancipação Política.
                 
                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal

                 
                Não substitui o texto publicado no DOE 1598 de 13/07/2022, pág. 19-20.
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1211/ta