04 - Lei Ordinária nº 1.174, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1174

2022

2 de Setembro de 2022

Altera o dispositivo do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.004, de 11 de julho de 2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com Associações de Moradores locais.

a A
Altera o dispositivo do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.004, de 11 de julho de 2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com Associações de Moradores locais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.004 de 11 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Esta lei autoriza a celebração de parcerias entre o Município de Corbélia e as Associações de Moradores dos bairros, dos distritos e das comunidades rurais, com o objetivo de fomentar ou colaborar com a manutenção das atividades dos respectivos salões comunitários, campos de futebol e quadras de esporte destas entidades que prestam serviços de interesse público à comunidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Em 02 de setembro de 2022, 62º da Emancipação Política.

             

            GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
            Prefeito Municipal

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 1633 de 01/09/2022, pág. 15-16.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1227/ta