04 - Lei Ordinária nº 1.174, de 02 de setembro de 2022
Art. 1º.
Altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.004 de 11 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Esta lei autoriza a celebração de parcerias entre o Município de Corbélia e as Associações de Moradores dos bairros, dos distritos e das comunidades rurais, com o objetivo de fomentar ou colaborar com a manutenção das atividades dos respectivos salões comunitários, campos de futebol e quadras de esporte destas entidades que prestam serviços de interesse público à comunidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.