04 - Lei Ordinária nº 1.004, de 11 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1004

2018

11 de Julho de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com Associações de Moradores locais.

a A
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2022.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.174, de 02 de setembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com Associações de Moradores locais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta lei autoriza a celebração de parcerias entre o Município de Corbélia e as Associações de Moradores, com o objetivo de fomentar ou colaborar com a manutenção das atividades dos respectivos salões comunitários das entidades que prestam serviços de interesse público à comunidade.
          Art. 1º. 
          Esta lei autoriza a celebração de parcerias entre o Município de Corbélia e as Associações de Moradores dos bairros, dos distritos e das comunidades rurais, com o objetivo de fomentar ou colaborar com a manutenção das atividades dos respectivos salões comunitários, campos de futebol e quadras de esporte destas entidades que prestam serviços de interesse público à comunidade.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.174, de 02 de setembro de 2022.
            Parágrafo único  
            A parceria poderá abranger, além de repasse de recursos financeiros, observados os limites legais, a prestação de pequenos e eventuais serviços com a mão de obra do quadro municipal.
              Art. 2º. 
              O Poder Executivo Municipal promoverá as citadas parcerias com as entidades com observância aos regramentos instituídos na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, mediante processo administrativo próprio.
                Art. 3º. 
                São diretrizes aos Planos de Trabalho das futuras parcerias de que trata a presente Lei a utilização dos salões comunitários para fins de:
                  I – 
                  velório;
                    II – 
                    campanhas de vacinação;
                      III – 
                      clube de mães; e
                        IV – 
                        demais atividades de interesse público.
                          Art. 4º. 
                          A execução das parcerias decorrerão das dotações orçamentárias próprias.
                            Art. 5º. 
                            A presente lei no que couber será regulamentada por Decreto Executivo.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                 
                                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                                Em 11 de julho de 2018, 58º da Emancipação Política.
                                 

                                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                                Prefeito Municipal
                                 

                                Não substitui o texto publicado no DOE 603 de 16/07/2018, pág. 12-13.

                                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/148/ta