04 - Lei Ordinária nº 1.177, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1177

2022

5 de Outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação total, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:

          Suplementação:

          SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL

          Unidade Orçamentária: 03.001

          GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL

          Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0040.2130

          Atividade: MANUTENÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA

          Elemento de Despesa

          Fonte de Recurso

          Valor

          3191130000 - Obrigações patronais

          01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE

          R$1.700.000,00

          SECRETARIA DE SAÚDE

          Unidade Orçamentária: 07.002

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527

          Atividade: MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO - ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE (PREVINE BRASIL)

          Elemento de Despesa

          Fonte de Recurso

          Valor

          3191130000 - Obrigações patronais

          01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) Exercício Corrente

          R$ 1.000.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          Unidade Orçamentária: 06.003

          DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250

          Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Elemento de Despesa

          Fonte de Recurso

          Valor

          3191130000 - Obrigações patronais

          01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE

          R$ 1.500.000,00

          VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.200.000,00

           

            Art. 2º. 
            Para dar cobertura aos créditos indicados no Art. 1º serão anuladas parcialmente as seguintes dotações, com fundamento no inciso I do Art. 41, Art. 42 e inciso III do §1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

              Anulação de dotações:

              SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

              Unidade Orçamentária: 06.003

              DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

              Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250

              Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

              Elemento de Despesa

              Fonte de Recurso

              Valor

              3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

              01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE

              R$ 1.500.000,00

              SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL

              Unidade Orçamentária: 03.003

              DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

              Funcional Programática: 03.003.0009.0272.0070.2141

              Atividade: APORTE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS

              Elemento de Despesa

              Fonte de Recurso

              Valor

              3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

              01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE

              R$ 2.700.000,00

              VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 4.200.000,00

               

                Art. 3º. 
                Face ao crédito fica inserido, fica alterada a Lei Municipal nº 1.131 de 13 de julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
                  Art. 4º. 
                  Face ao crédito fica inserido, fica alterado a Lei Municipal nº 1.151 de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
                    Art. 5º. 
                    O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                        Em 05 de outubro de 2022, 62º da Emancipação Política.

                         

                        GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                        Prefeito Municipal

                         

                        Não substitui o texto publicado no DOE 1656 de 05/10/2022, pág. 01-03.
                        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1230/ta