04 - Lei Ordinária nº 1.187, de 19 de dezembro de 2022
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 722, de 21 de julho de 2010
Art. 1º.
Esta Lei autoriza a concessão de direito real de uso e incentivos econômicos previstos na Lei Municipal nº 722, de 21 de julho de 2010.
Art. 2º.
O direito real de uso, mediante contraprestação pecuniária mensal (aluguel), recai sobre o imóvel Lote de terras nº 17-A, da Quadra nº 34, do loteamento Jardim Vera Lúcia, conforme objeto da Matrícula nº 13.935 do Serviço de Registro de Imóveis de Corbélia de propriedade do Município de Corbélia.
§ 1º
Eventuais investimentos ou melhorias que forem executadas pelo beneficiário ficarão incorporados ao imóvel.
§ 2º
Somente será permissível a compensação de investimentos mediante termo aditivo prévio que recaia sobre os alugueis vincendos.
Art. 3º.
A subvenção econômica se caracteriza pelo subsídio de 80% (oitenta por cento) da contraprestação pecuniária mensal apurada no processo administrativo de seleção do beneficiário.
§ 1º
O valor inicial da contraprestação subsidiada é de R$ 4.089,10 (quatro mil e oitenta e nove reais e dez centavos), corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
§ 2º
A contrapartida desta subvenção é a geração de no mínimo 35 (trinta e cinco) empregos no prazo previsto no plano de trabalho e a manutenção da regularidade fiscal durante toda a vigência do benefício, comprovados mensalmente.
§ 3º
O descumprimento do disposto no parágrafo anterior resulta na revogação da subvenção econômica.
Art. 4º.
O beneficiário é a empresa Maxirafia – Indústria Importação e Exportação de Embalagens Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 41.767.338/0001-50, selecionada pelo processo de licitação nº 261/2022, de responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 5º.
O prazo dos benefícios previstos nesta lei será o previsto no inciso I do Art. 5º da Lei Municipal nº 722, de 2010.
Art. 6º.
O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias ao PPA, LDO e LOA em decorrência das novas receitas previstas nesta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.