04 - Lei Ordinária nº 1.212, de 26 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1212

2023

26 de Outubro de 2023

Estabelece o subsídio financeiro à pacientes em tratamento continuado fora de domicílio de média e alta complexidade.

a A
Estabelece o subsídio financeiro à pacientes em tratamento continuado fora de domicílio de média e alta complexidade.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Esta Lei institui na política pública municipal de saúde o subsídio financeiro à pacientes em tratamento continuado fora de domicílio de média e alta complexidade.
        Art. 2º. 
        O paciente em tratamento de saúde fora de domicílio de média e alta complexidade sob responsabilidade do sistema público de saúde que apresentar condições especiais poderá solicitar subsídio financeiro.
          Parágrafo único  
          Caberá ao beneficiário do subsídio financeiro providenciar regularmente a sua locomoção até o local de tratamento.
            Art. 3º. 
            O valor do subsídio financeiro de que trata esta Lei será estabelecido e apurado com observância da distância do local de tratamento e da residência do paciente.
              Art. 4º. 
              Caberá à administração pública, de acordo com sua estrutura e disponibilidade financeira, estabelecer em Decreto regulamentar:
                I – 
                os tratamentos de média e alta complexidade alcançados pelo presente benefício;
                  II – 
                  as condições especiais de saúde que autorizam o benefício;
                    III – 
                    o valor e a forma de cálculo do benefício;
                      IV – 
                      a forma de solicitação do benefício e a documentação probatória acessória;
                        V – 
                        a competência de análise da extensão e deferimento do pedido;
                          VI – 
                          o sistema de controle da assiduidade do paciente ao tratamento e a necessidade de continuidade;
                            VII – 
                            demais normas necessárias à execução desta política pública em consonância com o Sistema Único de Saúde (SUS).
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                                Em 26 de outubro de 2023, 63º da Emancipação Política.

                                 

                                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                                Prefeito Municipal

                                 

                                Não substitui o texto publicado no DOE 1903 de 26/10/2023, pág. 20-22.
                                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1274/ta