10 - Decreto nº 928, de 13 de dezembro de 2023
Regulamenta o(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.212, de 26 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica regulamentada, nos termos deste decreto, a Lei Municipal nº 1.212 de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre o subsídio financeiro à pacientes em tratamento continuado fora de domicílio de média e alta complexidade.
Art. 2º.
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a operacionalização da concessão do subsídio financeiro à pacientes em tratamento continuado de média e alta complexidade médica fora do domicílio, por meio do fornecimento de autorização, por requisição, de saída extra de combustível, diretamente ao paciente usuário, da quantidade de 10 litros por viagem até a cidade de Cascavel, por atendimento feito pelo paciente junto ao prestador do serviço médico.
Art. 3º.
Os pacientes em tratamento em outras localidades receberão o subsídio considerando a distância do deslocamento, com base na proporção de um litro de combustível a cada 10 km rodados.
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela expedição da autorização para o paciente que está submetido ao tratamento continuado na rede pública do município.
Art. 5º.
A comprovação da despesa será feita através de relatórios com a especificação da periocidade de atendimento fornecido pelo prestador do serviço médico.
Art. 6º.
A solicitação do subsídio deverá ser feita pelo paciente na Secretaria Municipal de Saúde, mediante a comprovação do agendamento do usuário junto ao local de destino referenciado, com data, horário e local do procedimento e/ou a confirmação do atendimento.
Art. 7º.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as medidas administrativas necessárias para a viabilização do subsídio na forma regulamentada por este Decreto.
Art. 8º.
Este Decreto tem seus efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições porventura contrárias.