04 - Lei Ordinária nº 1.215, de 17 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1215

2023

17 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a atualização do piso nacional dos profissionais do Quadro Próprio do Magistério do Município de Corbélia - PR, e, dá outras providências.

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Dispõe sobre a atualização do piso nacional dos profissionais do Quadro Próprio do Magistério do Município de Corbélia - PR, e, dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, a adequar o pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos professores.
        § 1º 
        O reajuste de que trata o caput deste artigo, será concedido o percentual de 9,02% (nove inteiros, e dois centésimos por cento) a partir de 1º de novembro de 2023, sobre o vencimento atual dos servidores ativos e inativos com paridade do magistério público municipal da educação básica.
          § 2º 
          O percentual atribuído no § 1º segue o estabelecido na Portaria nº 17/2023, Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023.
            § 3º 
            A tabela de vencimentos estabelece uma linha de promoção e progressão funcional, logo, a adequação referente ao Piso Nacional do Magistério aplicada deve abranger todas as classes e referências, ou seja, calculado com base no crescimento na carreira, conforme estabelecido na tabela constante no anexo II da Lei Municipal nº 751, de 22 de dezembro de 2011.
              § 4º 
              Os vencimentos fixados para os ocupantes de emprego público de professor, de contratos temporários, regido pela CLT, passam a vigorar com o reajuste instituído pelo presente artigo.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 3º. 
                  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 17 de novembro de 2023, 63º da Emancipação Política.

                     

                    GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 1916 de 17/11/2023, pág. 27-28.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1277/ta