04 - Lei Ordinária nº 1.228, de 31 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Esta Lei concede reposição inflacionária geral anual à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente, assegurada pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e reajuste à remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, todos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º.
A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2024, pela aplicação do índice de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, e, sobre o subsídio dos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º
O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2023.
§ 2º
A reposição incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei Municipal nº 756, de 15 de março de 2012 e o valor constante no Art. 2º e Art. 3º da Lei Municipal nº 1.099 de 14 de setembro de 2020, alterados pela Lei Municipal nº 1.156, de 19 de janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 1.189, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º.
O reajuste de que trata o Art. 1º é concedido, a partir de 1º de janeiro de 2024, pelo acréscimo do índice de 1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2023.