04 - Lei Ordinária nº 1.235, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1235

2024

2 de Abril de 2024

Altera a Lei Municipal n° 694, de 10 de setembro de 2009 e a Lei Municipal nº 763, de 02 de maio de 2012, e, dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal n° 694, de 10 de setembro de 2009 e a Lei Municipal nº 763, de 02 de maio de 2012, e, dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Esta Lei concede reajuste ao subsídio dos Conselheiros Tutelares e aos vencimentos dos Agentes de Defesa Civil, altera a Lei Municipal nº 694, de 10 de setembro de 2009 e a Lei Municipal nº 763, de 02 de maio de 2012.
        Art. 2º. 
        O art. 56 da Lei Municipal nº 694, de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 56.   O Conselheiro Tutelar terá direito a subsídio mensal no valor de R$ 3.609,04 (três mil seiscentos e nove reais e quatro centavos), reajustado no mesmo índice e na mesma data do reajuste geral concedido ao funcionalismo público municipal, sendo assegurado o direito, a saber:
          Art. 3º. 
          O Quadro de Referência e vencimento inicial do Anexo I da Lei Municipal nº 763, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

            Classificação do emprego público: Agente de Defesa Civil

            Cargo

            Nº de Vagas

            Carga Horária

            Ref.Inicial

            Escolaridade

            Exigência

            Agente de Defesa Civil

            10

            40h/semanais

            A01

            Ensino Médio Completo

            Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”

             

            Quadro de referência e vencimento inicial

            Referência

            Vencimento Inicial

            A01

            RS 2.782,32

             

            Atribuições:

            - atender o público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

            - registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho, preenchendo formulários de acordo com o sinistro ocorrido;

            - dirigir viaturas, lanchas e botes sob responsabilidade do município;

            - operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse do município;

            - participar de vistorias e imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, redigindo formulários de acordo com cada sinistro;

            - identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

            - notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistorias, quando se fizer necessário;

            - atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

            - recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

            - ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil;

            - zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os, lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria.

            Art. 4º. 
            O art. 2º da Lei Municipal nº 763, de 2012 passa a vigorar com o acréscimo do §3º com a seguinte redação:
              § 3º   Os vencimentos dos contratados serão atualizados pela revisão geral anual (RGA) na mesma data e mesmo índice concedido ao funcionalismo público municipal. (AC)
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 02 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.

                   

                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 2005 de 02/04/2024, pág. 92-94.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1324/ta