04 - Lei Ordinária nº 1.242, de 27 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1242

2024

27 de Maio de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.019.208,18 ( um milhão, dezenove mil, duzentos e oito reais e dezoito centavos), na forma em que especifica abaixo.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.019.208,18 ( um milhão, dezenove mil, duzentos e oito reais e dezoito centavos), na forma em que especifica abaixo.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.019.208,18 (um milhão, dezenove mil, duzentos e oito reais e dezoito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

        SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145

        Atividade: Assegurar a oferta de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento municipal.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        41603 - Operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná

        R$ 1.019.208,18

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.019.208,18

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2.1.19.99.01.01 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ da fonte 41603 - Operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.199 de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

              Programa: 0310 - PROGRAMA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

               

              Ação

              Produto

              Unidade Medida

              Meta

              Valor

              Recurso

              1145

              Pavimentação de vias urbanas – asfáltica, recape, pedras irregulares e revitalização

              Pavimentação de vias

              Metros lineares

              1

              R$ 1.579.208,18

              41603 - Operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná

                Art. 4º. 
                Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

                  Órgão:

                  05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

                  Programa:

                  0310 – PROGRAMA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

                  Ação:

                  1145 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS – ASFALTICA, RECAPE, PEDRAS IRREGULARES E REVITALIZAÇÃO

                  Produto:

                  PAVIMENTAÇÃO DE VIAS

                  Unidade de Medida:

                  METROS LINEARES

                  Vínculo:

                  41603 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ

                   

                  ANO

                  META FÍSICA

                  META FINANCEIRA

                  2022

                  0

                  1.146.249,00

                  2023

                  1

                  560.000,00

                  2024

                  1

                  1.579.208,18

                  2025

                  1

                  560.000,00

                  Valor Total do Programa

                  3

                  3.845.457,18

                    Art. 5º. 
                    O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                        Em 27 de maio de 2024, 63º da Emancipação Política.

                         

                        GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                        Prefeito Municipal

                         

                        Não substitui o texto publicado no DOE 2044 de 27/05/2024, pág. 47-49.
                        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1333/ta