07 - Resolução Legislativa nº 9, de 18 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Esta Resolução institui a logomarca e o manual de identidade visual institucional oficial da Câmara Municipal de Corbélia.
Art. 2º.
A logomarca é composta imagem estilizada do edifício da Câmara sobre dois arcos e os dizeres “Câmara Municipal de Corbélia”, nas cores azul, branco, verde e amarelo.
Parágrafo único
A logomarca institucional a que se refere o caput poderá ser utilizada em conjunto ou em separado do Brasão de Armas do Município de Corbélia.
Art. 3º.
A identidade visual é composta por cor, design e logotipo que deverá ser utilizada em qualquer modalidade de divulgação realizada pela Câmara de Municipal de Corbélia, respeitando a tipologia, o padrão cromático e as demais orientações presentes no manual de identidade visual constante do anexo.
Art. 4º.
A presente logomarca deverá ser utilizada em qualquer modalidade de divulgação realizada pelo Poder Legislativo, respeitando a tipologia, o padrão cromático e as demais orientações presentes nesta Resolução.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
