07 - Resolução Legislativa nº 9, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

07 - Resolução Legislativa

9

2024

18 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a logomarca institucional da Câmara Municipal e Corbélia e da adoção do manual de identidade visual.

a A
Dispõe sobre a logomarca institucional da Câmara Municipal de Corbélia e da adoção do manual de identidade visual.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Presidente, promulgo a seguinte:

    RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Esta Resolução institui a logomarca e o manual de identidade visual institucional oficial da Câmara Municipal de Corbélia.
        Art. 2º. 
        A logomarca é composta imagem estilizada do edifício da Câmara sobre dois arcos e os dizeres “Câmara Municipal de Corbélia”, nas cores azul, branco, verde e amarelo.
          Parágrafo único  
          A logomarca institucional a que se refere o caput poderá ser utilizada em conjunto ou em separado do Brasão de Armas do Município de Corbélia.
            Art. 3º. 
            A identidade visual é composta por cor, design e logotipo que deverá ser utilizada em qualquer modalidade de divulgação realizada pela Câmara de Municipal de Corbélia, respeitando a tipologia, o padrão cromático e as demais orientações presentes no manual de identidade visual constante do anexo.
              Art. 4º. 
              A presente logomarca deverá ser utilizada em qualquer modalidade de divulgação realizada pelo Poder Legislativo, respeitando a tipologia, o padrão cromático e as demais orientações presentes nesta Resolução.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do Poder Legislativo.
                  Art. 6º. 
                  Integra a presente Resolução, os seguintes anexos:
                    I – 
                    anexo I: Logomarca;
                      II – 
                      anexo II: Manual de uso e identidade visual.
                        Art. 7º. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                          Em 18 de dezembro de 2024, 64º da Emancipação Política.

                           

                          EMANUEL ANDRIGO HUFF
                          Presidente

                           

                          Não substitui o texto publicado no DOE 2186 de 20/12/2024, pág. 18-22.
                          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1353/ta

                            Anexo I
                            Logomarca

                              logo-camara