04 - Lei Ordinária nº 11, de 27 de maio de 1972
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica criado o feriado municipal, para o dia 28 de outubro, Dia do Padroeiro do Município de Corbélia, “São Judas Tadeu”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.