04 - Lei Ordinária nº 11, de 27 de maio de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

11

1972

27 de Maio de 1972

Cria o Feriado Municipal no dia 28 de outubro, Dia do Padroeiro e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Cria o Feriado Municipal no dia 28 de outubro, Dia do Padroeiro e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Corbélia, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica criado o feriado municipal, para o dia 28 de outubro, Dia do Padroeiro do Município de Corbélia, “São Judas Tadeu”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia
            Aos 27 de maio de 1972.
             

            CAMILLO DE LELLIS GAZINEU
            Prefeito Municipal

             

            Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/139/ta