04 - Lei Ordinária nº 1.291, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado a receber da COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, CNPJ/MF sob o nº 76.093.731/0001-90, doação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para aquisição de uniformes, materiais, itens de uso pedagógico e itens de manutenção dos cursos oferecidos pelo Departamento de Cultura, sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em finalidades diversas.
Art. 2º.
A COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, ao realizar a doação ao Município de Corbélia, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, trabalhista ou administrativo.
Art. 3º.
Fica a COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, autorizada a realizar campanhas publicitárias das doações realizadas, arcando, exclusivamente, com os custos das campanhas publicitárias.
Art. 4º.
A doação realizada pela COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatário.
Parágrafo único
A aplicação e utilização dos recursos doados é de exclusiva responsabilidade do Município donatário, excluindo a empresa doadora de qualquer responsabilidade de fiscalização.
Art. 5º.
Os valores recebidos, serão depositados em conta bancária específica e a respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.