04 - Lei Ordinária nº 1.395, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1395

2026

24 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Município a receber doação da COPACOL – Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências.

a A
Autoriza o Município a receber doação da COPACOL – Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado a receber da COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, CNPJ/MF sob o nº 76.093.731/0001-90, doação no valor de R$28.954,30 (Vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) para a realização de apresentações com manifestações artísticas e performances culturais com as linguagens de dança, ginástica artística e canto, realizadas para a população da região, sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em finalidades diversas.
        Art. 2º. 
        A COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, ao realizar a doação ao Município de Corbélia, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, trabalhista ou administrativo.
          Art. 3º. 
          Fica a COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, autorizada a realizar campanhas publicitárias das doações realizadas, arcando, exclusivamente, com os custos das campanhas publicitárias.
            Art. 4º. 
            A doação realizada pela COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatário.
              Parágrafo único  
              A aplicação e utilização dos recursos doados é de exclusiva responsabilidade do Município donatário, excluindo a empresa doadora de qualquer responsabilidade de fiscalização.
                Art. 5º. 
                Os valores recebidos, serão depositados em conta bancária específica e a respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 24 de fevereiro de 2026, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2471-b de 24/02/2026, pág. 01-03.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1533/ta