04 - Lei Ordinária nº 1.295, de 26 de março de 2025
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.407, de 13 de maio de 2026
Vigência a partir de 13 de Maio de 2026.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.407, de 13 de maio de 2026
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.407, de 13 de maio de 2026
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - CNPJ nº 05.260.160/0001-13, com sede a rua Margarida, nº 580, Centro, nesta cidade de Corbélia – Paraná.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e manter Termo de Colaboração e seus respectivos Termos Aditivos com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia, CNPJ nº 05.260.160/0001-13, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.407, de 13 de maio de 2026.
Art. 2º.
O Poder Executivo irá colaborar com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 105.540,00 (cento e cinco mil quinhentos e quarenta reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.795,00 (oito mil setecentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º.
O objeto da parceria, o plano de trabalho, as obrigações das partes, o valor do repasse financeiro e a contrapartida, quando houver, serão definidos no respectivo Termo de Colaboração e seus aditivos, em conformidade com o interesse público e as necessidades da Administração.
Alteração feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.407, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único
Os recursos serão destinados ao pagamento de aluguel e contratação de profissional técnico para atendimento das demandas da associação.
Art. 3º.
A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º.
O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Art. 4º.
A autorização concedida por esta Lei se estende à celebração de novos e sucessivos Termos de Colaboração ou Termos Aditivos, sendo que cada instrumento estabelecerá seu respectivo prazo de vigência, de acordo com o interesse público e os objetivos da parceria.
Alteração feita pelo Art. 3º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.407, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único
A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º.
Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.