04 - Lei Ordinária nº 1.295, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1295

2025

26 de Março de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 13 de Maio de 2026.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.407, de 13 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - CNPJ nº 05.260.160/0001-13, com sede a rua Margarida, nº 580, Centro, nesta cidade de Corbélia – Paraná.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e manter Termo de Colaboração e seus respectivos Termos Aditivos com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia, CNPJ nº 05.260.160/0001-13, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.407, de 13 de maio de 2026.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo irá colaborar com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 105.540,00 (cento e cinco mil quinhentos e quarenta reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.795,00 (oito mil setecentos e noventa e cinco reais).
            Art. 2º. 
            O objeto da parceria, o plano de trabalho, as obrigações das partes, o valor do repasse financeiro e a contrapartida, quando houver, serão definidos no respectivo Termo de Colaboração e seus aditivos, em conformidade com o interesse público e as necessidades da Administração.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.407, de 13 de maio de 2026.
              Parágrafo único  
              Os recursos serão destinados ao pagamento de aluguel e contratação de profissional técnico para atendimento das demandas da associação.
                Art. 3º. 
                A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
                  Art. 4º. 
                  O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
                    Art. 4º. 
                    A autorização concedida por esta Lei se estende à celebração de novos e sucessivos Termos de Colaboração ou Termos Aditivos, sendo que cada instrumento estabelecerá seu respectivo prazo de vigência, de acordo com o interesse público e os objetivos da parceria.
                    Alteração feita pelo Art. 3º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.407, de 13 de maio de 2026.
                      Parágrafo único  
                      A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
                        Art. 5º. 
                        Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
                          Art. 6º. 
                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                            Em 26 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.

                             

                            Thiago Daross Stefanello
                            Prefeito Municipal

                             

                            Não substitui o texto publicado no DOE 2250 de 26/03/2025, pág. 39-41.
                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1405/ta