04 - Lei Ordinária nº 1.407, de 13 de maio de 2026
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e manter Termo de Colaboração e seus respectivos Termos Aditivos com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia, CNPJ nº 05.260.160/0001-13, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. (NR)
Art. 2º.
O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.295, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O objeto da parceria, o plano de trabalho, as obrigações das partes, o valor do repasse financeiro e a contrapartida, quando houver, serão definidos no respectivo Termo de Colaboração e seus aditivos, em conformidade com o interesse público e as necessidades da Administração. (NR)
Art. 3º.
O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A autorização concedida por esta Lei se estende à celebração de novos e sucessivos Termos de Colaboração ou Termos Aditivos, sendo que cada instrumento estabelecerá seu respectivo prazo de vigência, de acordo com o interesse público e os objetivos da parceria. (NR)
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.