02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15, de 06 de maio de 2025
Art. 1º.
A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 94.
O Município, preferentemente a venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante licitação na modalidade de leilão e autorização legislativa.
§ 1º
A licitação poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistências, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.
§ 1º
A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominiais dependerá de licitação na modalidade de leilão e autorização legislativa e será feita mediante contrato, por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 06 de maio de 2025, 64º da Emancipação Política.
MESA DIRETIVA
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Emanuel Andrigo Huff | Paulo Zaquette |
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Eli Stefanello | Lucas Bortoluzzi |
Não substitui o texto publicado no DOE nº 2279 de 07/05/2025, pág. 10-12.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1420/ta