02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15, de 06 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal

15

2025

6 de Maio de 2025

Altera o caput e o § 1º do Art. 94, o § 1º do Art. 97 e revoga o inciso IV do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990.

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Altera o caput e o § 1º do Art. 94, o § 1º do Art. 97 e revoga o inciso IV do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e a Mesa Diretiva nos termos do inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte:

    EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

      Art. 1º. 
      A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 94.   O Município, preferentemente a venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante licitação na modalidade de leilão e autorização legislativa.
        § 1º   A licitação poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistências, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.
        § 1º   A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominiais dependerá de licitação na modalidade de leilão e autorização legislativa e será feita mediante contrato, por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir.
        Art. 2º. 
        Revoga-se o inciso IV do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, de 1990.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

             

            CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
            Em 06 de maio de 2025, 64º da Emancipação Política.

             

            MESA DIRETIVA

             

             

             

            Emanuel Andrigo Huff
            Presidente

            Paulo Zaquette
            Vice-Presidente

             

             

            Eli Stefanello
            1º Secretário

            Lucas Bortoluzzi
            Membro

             

            Não substitui o texto publicado no DOE nº 2279 de 07/05/2025, pág. 10-12.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1420/ta