04 - Lei Ordinária nº 1.313, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1313

2025

3 de Junho de 2025

Ratifica a decisão do CODIC - Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços de Corbélia e dá outras providencias.

a A
Ratifica a decisão do CODIC – Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços de Corbélia e dá outras providencias.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica ratificada, a decisão do Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial de Serviços de Corbélia – CODIC, 06 de maio de 2025, que concede o fornecimento de até 30 (trinta) cargas de Terra ao Instituto São José, CNPJ nº 57.770.243/0001-26 para nivelamento do imóvel localizado na avenida Espírito Santo, nº 50, destinado a construção da futura Escola Nossa Senhora das Graças, nos termos do inciso V do Art. 5º da Lei Municipal nº 722, de 21 de julho de 2010.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
          Em 03 de junho de 2025, 64º da Emancipação Política.

           

          Thiago Daross Stefanello
          Prefeito Municipal

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 2302 de 09/06/2025, pág. 38-39.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1429/ta