07 - Resolução Legislativa nº 10, de 14 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

07 - Resolução Legislativa

10

2025

14 de Agosto de 2025

Altera a Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 2016 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná.

a A
Altera a Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 2016 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, o Presidente, promulgo a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 
      Esta Resolução altera o Regimento Interno promulgado pela Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 2016.
        Art. 2º. 
        O art. 128 da Resolução nº 2, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 128.  

          As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, independentemente de convocação, alternando-se semanalmente entre os turnos matutino e noturno, da seguinte forma:

          I  –  na primeira e nas demais semanas ímpares do ano, as sessões terão início às 19 (dezenove) horas;
          II  –  na segunda e nas demais semanas pares do ano, as sessões terão início às 10 (dez) horas.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
            Em 14 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política.

             

            Emanuel Andrigo Huff
            Presidente

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 2350 de 15/08/2025, pág. 10-11 e DOE 2352 de 18/08/2025, pág 41-42.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1457/ta