04 - Lei Ordinária nº 1.340, de 27 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1340

2025

27 de Agosto de 2025

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 874, de 25 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação de Corbélia.

a A
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 874, de 25 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação de Corbélia.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 874, de 25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME), passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência até 31 de dezembro de 2026, a contar da publicação desta Lei, constante do Anexo I desta Lei. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
          Em 27 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política.

           

          Thiago Daross Stefanello
          Prefeito Municipal

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 2358 de 27/08/2025, pág. 29-30.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1460/ta