04 - Lei Ordinária nº 1.351, de 19 de setembro de 2025
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal nº 1.044, de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da avaliação de R$ 782.000,00 (setecentos e oitenta e dois mil reais), realizada pelo engenheiro Diogo Garbin, inscrito no Crea-PR 134.911/D, com laudo datado em 18 de maio de 2025. (NR)
Art. 2º.
O art. 3º da Lei Municipal nº 1.044, de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Os recursos obtidos com a alienação serão revertidos para investimentos de infraestrutura, aquisição de equipamentos e reformas de próprios municipais, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (NR)
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 19 de setembro de 2025, 65º da Emancipação Política.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2375 suplementar de 22/09/2025, pág. 01-02.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1475/ta