04 - Lei Ordinária nº 1.365, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1365

2025

24 de Novembro de 2025

Autoriza a desafetação e doação de imóvel municipal ao Estado do Paraná para instalação de Delegacia Cidadã.

a A
Autoriza a desafetação e doação de imóvel municipal ao Estado do Paraná para instalação de Delegacia Cidadã.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo e classificado como bem dominical o imóvel de propriedade do Município de Corbélia, descrito como:
        Lote de terras urbano nº 03-B, oriundo da divisão do lote urbano nº 03 da Quadra 86, da planta do loteamento denominado “Cidade de Corbélia”, situado na Rua Girassol e Rua Violeta, s/nº, nesta cidade e Comarca de Corbélia, com área de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 33.111 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, para uso e administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná inscrita no CNPJ sob nº 76.416.932/0001-81.
            § 1º 
            A doação de que trata o caput tem como finalidade e encargo exclusivo a construção e instalação de uma unidade da Delegacia Cidadã no Município de Corbélia.
              § 2º 
              É vedado ao donatário dar ao imóvel destinação diversa da prevista no parágrafo anterior, bem como cedê-lo, locá-lo, permutá-lo ou aliená-lo a qualquer título, sob pena de reversão.
                Art. 3º. 
                O imóvel doado reverterá de pleno direito ao patrimônio do Município de Corbélia, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao donatário qualquer direito a indenização por benfeitorias ou acessões realizadas, caso ocorra uma das seguintes hipóteses:
                  I – 
                  descumprimento do encargo previsto no § 1º do art. 2º;
                    II – 
                    desvio de finalidade;
                      III – 
                      não início da construção da edificação no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação desta Lei.
                        Art. 4º. 
                        A formalização da doação será efetivada por meio de escritura pública, na qual constarão, obrigatoriamente, o encargo e a cláusula de reversão previstos nesta Lei.
                          § 1º 
                          As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e de seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta do Município.
                            § 2º 
                            O Município poderá utilizar o imóvel doado até a data do início da obra.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 6º. 
                                Fica revogada a Lei Municipal nº 1.205 de 27 de setembro de 2023.

                                   

                                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                                  Em 24 de novembro de 2025, 65º da Emancipação Política.

                                   

                                  Thiago Daross Stefanello
                                  Prefeito Municipal

                                   

                                  Não substitui o texto publicado no DOE 2415 de 25/11/2025, pág. 01-03.
                                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1500/ta