04 - Lei Ordinária nº 1.365, de 24 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo e classificado como bem dominical o imóvel de propriedade do Município de Corbélia, descrito como:
Lote de terras urbano nº 03-B, oriundo da divisão do lote urbano nº 03 da Quadra 86, da planta do loteamento denominado “Cidade de Corbélia”, situado na Rua Girassol e Rua Violeta, s/nº, nesta cidade e Comarca de Corbélia, com área de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 33.111 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, para uso e administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná inscrita no CNPJ sob nº 76.416.932/0001-81.
§ 1º
A doação de que trata o caput tem como finalidade e encargo exclusivo a construção e instalação de uma unidade da Delegacia Cidadã no Município de Corbélia.
§ 2º
É vedado ao donatário dar ao imóvel destinação diversa da prevista no parágrafo anterior, bem como cedê-lo, locá-lo, permutá-lo ou aliená-lo a qualquer título, sob pena de reversão.
Art. 3º.
O imóvel doado reverterá de pleno direito ao patrimônio do Município de Corbélia, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao donatário qualquer direito a indenização por benfeitorias ou acessões realizadas, caso ocorra uma das seguintes hipóteses:
I –
descumprimento do encargo previsto no § 1º do art. 2º;
II –
desvio de finalidade;
III –
não início da construção da edificação no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 4º.
A formalização da doação será efetivada por meio de escritura pública, na qual constarão, obrigatoriamente, o encargo e a cláusula de reversão previstos nesta Lei.
§ 1º
As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e de seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta do Município.
§ 2º
O Município poderá utilizar o imóvel doado até a data do início da obra.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.205 de 27 de setembro de 2023.