04 - Lei Ordinária nº 1.380, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1380

2025

22 de Dezembro de 2025

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 1.230, de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Vale alimentação para os servidores públicos municipais.

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Altera dispositivos na Lei Municipal nº 1.230, de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Vale alimentação para os servidores públicos municipais.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei Municipal nº 1.230, de 29 de fevereiro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   Terá direito ao vale-alimentação o servidor ativo do Poder Executivo, estatutários, cargos em comissão, procurador geral e conselheiros tutelares, celetistas, que cumprem jornada de trabalho estabelecida contratualmente, ou servidor que estejam em licença para exercer Mandato classista, com ônus para o Município. (NR)
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
          Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.

           

          Thiago Daross Stefanello
          Prefeito Municipal

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 71-72.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1515/ta