04 - Lei Ordinária nº 1.392, de 29 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1392

2026

29 de Janeiro de 2026

Concede reposição inflacionária aos servidores Municipais do Poder Executivo, ativos, inativos, pensionistas, Quadro Próprio do Magistério, Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT -, Agente de Defesa Civil, Profissional de Apoio, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC, e a todos os servidores do legislativo Municipal e dá outras providências.

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Concede reposição inflacionária aos servidores Municipais do Poder Executivo, ativos, inativos, pensionistas, Quadro Próprio do Magistério, Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT -, Agente de Defesa Civil, Profissional de Apoio, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC, e a todos os servidores do legislativo Municipal e dá outras providencias.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Autoriza a concessão de reposição inflacionária geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, ativos, inativos, pensionistas, do quadro do magistério, Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT -, Agente de Defesa Civil, Profissional de Apoio, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC, e a todos os servidores do Legislativo Municipal.
        § 1º 
        Em consonância com o que dispõe o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, a reposição inflacionária geral de que trata o caput, será concedida, a partir de 1º de janeiro de 2026, decorrente da aplicação do índice de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) sobre o vencimento atual dos servidores supracitados.
          § 2º 
          O percentual de que trata o §1º, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2025.
            § 3º 
            O percentual de que trata o §1º, não se aplica aos cargos considerados agentes políticos, nos termos da Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2026.

                   

                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 29 de janeiro de 2026, 65º da Emancipação Política.

                   

                  Sandro Artur Huff
                  Prefeito Municipal em exercício

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 2454-b de 29/01/2026, pág. 14-16.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1529/ta