04 - Lei Ordinária nº 1.393, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1393

2026

24 de Fevereiro de 2026

Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.358, de 29 de outubro de 2025, que Dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos do Município de Corbélia, com seu Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.

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Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.358, de 29 de outubro de 2025, que Dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos do Município de Corbélia, com seu Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.358, de 29 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Para a apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais das contribuições patronais serão atualizados pelo disposto no Parágrafo único, do art. 55, da Lei Complementar Municipal nº 1, de 2022, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), mais correção monetária com base no INPC - Índice Nacional de preços ao Consumidor. E, os valores dos débitos parcelados anteriormente pelo saldo devedor informado pelo Ministério da Previdência. Ambos acumulados desde a data de vencimento até a data de assinatura do termo. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
          Em 24 de fevereiro de 2026, 65º da Emancipação Política.

           

          Thiago Daross Stefanello
          Prefeito Municipal

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 2472 de 25/02/2026, pág. 11-12.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1531/ta