04 - Lei Ordinária nº 1.401, de 17 de abril de 2026
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal nº 1.230 de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
O benefício de que trata esta Lei é extensível aos servidores da administração autárquica, nos mesmos termos e condições. (AC)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.