04 - Lei Ordinária nº 1.406, de 13 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1406

2026

13 de Maio de 2026

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 811, de 21 de junho de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Município, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 811, de 21 de junho de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Município, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O art. 4º da Lei Municipal nº 811, de 21 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, vinculado à Controladoria-Geral do Município, competindo a esta a gestão do sistema, o monitoramento dos prazos e a coordenação do fluxo de resposta entre as secretarias. (NR)
        Art. 2º. 
        O art. 6º da Lei Municipal nº 811, de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
          § 4º   Fica estabelecida a obrigatoriedade de checagem prévia de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em todos os pedidos de acesso, devendo a Controladoria-Geral do Município realizar a anonimização de dados pessoais sensíveis antes do fornecimento da informação.
          § 5º   § 5º O Poder Executivo regulamentará, por ato próprio, os sub-prazos internos de tramitação para garantir que o setor detentor da informação responda ao SIC em tempo hábil para o cumprimento do prazo previsto no caput. (AC)
          Art. 3º. 
          Ficam acrescentados os seguintes artigos 18, 19, 20 e 21 à Lei Municipal nº 811, de 2013:
            Art. 18.   No caso de negativa de acesso à informação, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.
            Parágrafo único   O recurso será julgado pelo Controlador-Geral do Município, que deverá proferir decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias. (AC)
            Art. 19.   O Município manterá processo formalizado para resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e inventário atualizado dos dados tratados. (AC)
            Art. 20.   A Controladoria-Geral do Município promoverá capacitação anual para os servidores que atuam no SIC e na Ouvidoria sobre transparência e proteção de dados. (AC)
            Art. 21.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (AC)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogados os artigos 10, 11, 12, 13 e 17 da Lei Municipal nº 811, de 2013.

                 

                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 13 de maio de 2026, 65º da Emancipação Política.

                 

                Thiago Daross Stefanello
                Prefeito Municipal

                 

                Não substitui o texto publicado no DOE 2524 de 13/05/2026, pág. 31-33.
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1546/ta