04 - Lei Ordinária nº 1.406, de 13 de maio de 2026
Art. 1º.
O art. 4º da Lei Municipal nº 811, de 21 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, vinculado à Controladoria-Geral do Município, competindo a esta a gestão do sistema, o monitoramento dos prazos e a coordenação do fluxo de resposta entre as secretarias. (NR)
Art. 2º.
O art. 6º da Lei Municipal nº 811, de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
§ 4º
Fica estabelecida a obrigatoriedade de checagem prévia de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em todos os pedidos de acesso, devendo a Controladoria-Geral do Município realizar a anonimização de dados pessoais sensíveis antes do fornecimento da informação.
§ 5º
§ 5º O Poder Executivo regulamentará, por ato próprio, os sub-prazos internos de tramitação para garantir que o setor detentor da informação responda ao SIC em tempo hábil para o cumprimento do prazo previsto no caput. (AC)
Art. 3º.
Ficam acrescentados os seguintes artigos 18, 19, 20 e 21 à Lei Municipal nº 811, de 2013:
Art. 18.
No caso de negativa de acesso à informação, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.
Parágrafo único
O recurso será julgado pelo Controlador-Geral do Município, que deverá proferir decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias. (AC)
Art. 19.
O Município manterá processo formalizado para resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e inventário atualizado dos dados tratados. (AC)
Art. 20.
A Controladoria-Geral do Município promoverá capacitação anual para os servidores que atuam no SIC e na Ouvidoria sobre transparência e proteção de dados. (AC)
Art. 21.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (AC)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.