04 - Lei Ordinária nº 1.020, de 28 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1020

2018

28 de Novembro de 2018

Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2022.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.171, de 29 de agosto de 2022
Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE – Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste – Riquezas do Oeste e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar de contribuição associação anual à ADETUROESTE – Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste – Riquezas do Oeste, inscrita sob CNPJ nº 10.677.954/0001-97, com sede e foro na cidade de Cascavel – PR.
          Art. 2º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à ADETUROESTE – Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste – Riquezas do Oeste.
            Art. 2º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à ADETUROESTE – Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste – Riquezas do Oeste.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.171, de 29 de agosto de 2022.
              § 1º 
              O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Lei, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUROESTE em Assembleia Geral.
                § 1º 
                O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto Municipal do Poder Executivo, de acordo com a fixação estipulada pela ADETUROESTE.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.171, de 29 de agosto de 2022.
                  § 2º 
                  Outros valores poderão ser repassados para a ADETUROESTE como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
                      Parágrafo único  
                      O custeio e demais despesas referentes ao cumprimento da presente lei serão atendidas mediante dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover suplementações que se fizerem necessárias.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 5º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                            Em 28 de novembro de 2018, 58º da Emancipação Política.
                             

                            GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                            Prefeito Municipal
                             

                            Não substitui o texto publicado no DOE 682 de 28/11/2018, pág. 06-07.

                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/177/ta