04 - Lei Ordinária nº 1.171, de 29 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1171

2022

29 de Agosto de 2022

Altera o caput e o § 1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.020 de 28 de novembro de 2018 que Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste, e Altera o § 7º do Art. 25 da Lei Municipal nº 1.015 de 23 de outubro de 2018 que Cria o Serviço de Acolhimento Familiar.

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Altera o caput e o § 1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.020 de 28 de novembro de 2018 que Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste, e Altera o § 7º do Art. 25 da Lei Municipal nº 1.015 de 23 de outubro de 2018 que Cria o Serviço de Acolhimento Familiar.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Altera o caput e o § 1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.020 de 28 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à ADETUROESTE – Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste – Riquezas do Oeste.
          § 1º   O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto Municipal do Poder Executivo, de acordo com a fixação estipulada pela ADETUROESTE.
          Art. 2º. 
          Altera o § 7º do Art. 25 da Lei Municipal nº 1.015 de 23 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 7º   O valor da bolsa-auxílio será fixado mediante Decreto Municipal do Poder Executivo conforme deliberação entre os municípios que compõem o Acordo de Cooperação Técnica do Serviços de Acolhimento Familiar. (NR)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 29 de agosto de 2022, 62º da Emancipação Política.

               

              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 1630 de 29/08/2022, pág. 03-04.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1224/ta