04 - Lei Ordinária nº 1.043, de 06 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1043

2019

6 de Junho de 2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para inclusão do elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para inclusão do elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir e a alterar os anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017 – PPA, alterar a Lei nº 1.022 de 18/12/2018 – LOA 2019, incluindo o elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar, para classificação de despesas com auxílio funeral a pessoa da família de servidores ativos e inativos, conforme art. 82 da Lei nº 286/1992, do Estatuto dos Servidores Municipais do Município de Corbélia, Estado do Paraná na seguinte unidade orçamentária:

          Suplementação:

          Programática

          Órgão:03.SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL

          Unidade: 03.004.Divisão De Pessoal

          Função:04. Administração

          Sub-função:122. Administração Geral

          Programa:0040.Programa De Administração Geral

          Atividade:2.145Manutenção Divisão De Pessoal

          3.0.00.00.00.00Despesas Correntes

          3.3.90.08.00.00Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar

          Fonte:1000Recursos ordinários – Exercício CorrenteR$ 3.000,00

          Órgão:10.CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

          DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA

          Unidade: 10.001.Secretaria Executiva

          Função:04. Administração

          Sub-função:122. Administração Geral

          Programa:0070.Programa De Previdência E Seguridade Social

          Atividade:2.051Manutenção Das Atividades Da Secretaria Executiva

          3.0.00.00.00.00Despesas Correntes

          3.3.90.08.00.00Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar

          Fonte:1001Recursos ordinários – Exercício CorrenteR$ 3.000,00

          Redução cancelamento/anulação:

          Programática

          Órgão:03.SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL

          Unidade: 03.004.Divisão De Pessoal

          Função:04. Administração

          Sub-função:122. Administração Geral

          Programa:0040.Programa De Administração Geral

          Atividade:2.145 Manutenção Divisão De Pessoal

          3.0.00.00.00.00Despesas Correntes

          3.3.90.30.00.00Material de consumo

          Fonte:1000 Recursos ordinários – Exercício CorrenteR$ 3.000,00

          Órgão:10.CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

          DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA

          Unidade:10.001.Secretaria Executiva

          Função:04. Administração

          Sub-função:122. Administração Geral

          Programa:0070.Programa De Previdencia E Seguridade Social

          Atividade:2.051Manutenção Das Atividades Da Secretaria Executiva

          3.0.00.00.00.00Despesas Correntes

          3.3.90.36.00.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

          Fonte:1001Recursos ordinários – Exercício CorrenteR$ 3.000,00

            Art. 2º. 
            Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender as dotações acima discriminadas.
              Art. 3º. 
              São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do cancelamento parcial de dotações conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
                Art. 4º. 
                A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa.
                  Art. 5º. 
                  As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 06 de junho de 2019, 58º da Emancipação Política.


                      GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                      Prefeito Municipal

                      Não substitui o texto publicado no DOE 815 de 10/06/2019, pág. 29-30.

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/213/ta