04 - Lei Ordinária nº 7, de 27 de julho de 1964
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 411, de 04 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica estabelecido o brasão de armas da Cidade e Município de Corbélia, aprovou, digo conforme estudos efetuados pelo Studio Pantheon e assim descrito: escudo moderno cortinado de bordadura de goles, encimado por uma coroa mural de ouro de quatro torres ameadas e sua porta cada uma, privativa das Municipalidades, suportes.
- Referência Simples
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- 16 Jun 2020
Citado em:
Art. 2º.
Vem exemplar o referido brasão, um cartão próprio, fará parte integrante da presente lei, somente pra fins de arquivo.
Art. 3º.
É facultado o uso do brasão de armas do município e cidade, nas residências de autoridades municipais, seguintes: Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores e nos carros dos mesmos, respeitando as determinações do Serviço de trânsito.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.