04 - Lei Ordinária nº 7, de 27 de julho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

7

1964

27 de Julho de 1964

Estabelece o brasão de armas da Cidade e Município de Corbélia e dá outras providências.

a A
Estabelece o brasão de armas da Cidade e Município de Corbélia e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica estabelecido o brasão de armas da Cidade e Município de Corbélia, aprovou, digo conforme estudos efetuados pelo Studio Pantheon e assim descrito: escudo moderno cortinado de bordadura de goles, encimado por uma coroa mural de ouro de quatro torres ameadas e sua porta cada uma, privativa das Municipalidades, suportes.
        Art. 2º. 
        Vem exemplar o referido brasão, um cartão próprio, fará parte integrante da presente lei, somente pra fins de arquivo.
          Art. 3º. 
          É facultado o uso do brasão de armas do município e cidade, nas residências de autoridades municipais, seguintes: Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores e nos carros dos mesmos, respeitando as determinações do Serviço de trânsito.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
              Em 27 de julho de 1964.

               

              JULIO TOZZO
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/249/ta