04 - Lei Ordinária nº 411, de 04 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

411

1997

4 de Junho de 1997

Altera um dos suportes que integram o Brasão do Município.

a A
Altera um dos suportes que integram o Brasão do Município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Presidente da Câmara Municipal, com amparo no § 7º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município PROMULGO a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica substituído o suporte representativo de um ramo de café no Brasão do Município, por outro, representado um ramo de soja.
          Art. 2º. 
          O Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, determinará a elaboração de novo desenho do Brasão.
            Parágrafo único  
            Os exemplares das bandeiras do Município atualmente em uso, serão substituídos em definitivo a partir de 1º de Agosto de 1997, e os impressos timbrados em uso, na medida que forem se esgotando.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Edifício da Câmara Municipal de CORBÉLIA
                Em 04 de junho de 1997.


                Gilberto de Souza
                Presidente

                Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/252/ta

                  Anexo I

                  da Lei nº 411 de 04 de junho de 1997.

                  Brasão de Armas de Corbélia

                  Brasao Municipal